O Senado aprovou na manhã desta terça-feira (6/11) substitutivo ao projeto de lei (PLS 473/03) que regulamenta o estágio de estudantes de instituições de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e de jovens e adultos. O texto, que segue agora para votação na Câmara, garante férias de 30 dias nos estágios com duração igual ou superior a um ano.
Segundo informações da Agência Senado, a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), relatora na Comissão de Assuntos Sociais, espera que o projeto seja sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o dia 7 de dezembro, quando a "obsoleta" lei de estágio em vigor completa 30 anos. O entendimento foi firmado pelos senadores resultou na rejeição ao projeto de lei da Câmara (PLC 44/07), de iniciativa da Presidência da República, que tramitava em conjunto com o PLS 473/03, de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR).
De acordo com o substitutivo, que também incorporou emendas de plenário, o estágio poderá ser ou não obrigatório, mas não cria vínculo empregatício. A instituição concedente do estágio deverá oferecer seguro contra acidentes pessoais ao estagiário, obrigado a apresentar relatórios semestrais dessa atividade. Além de órgãos públicos e empresas privadas, poderão contratar estagiários profissionais liberais de nível superior registrados no respectivo conselho profissional.
A jornada de estágio será de quatro horas diárias e 20 horas semanais no caso de estudantes de educação especial e de educação de jovens e adultos. Para os estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio, foi estipulada carga horária de seis horas diárias e 30 horas semanais. A duração máxima do estágio na mesma empresa será de dois anos (exceto para estagiário com deficiência).
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